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Dia Nacional de Combate ao Bullying

Criado pela Lei 13.277 de 2016, 7 de abril é o Dia Nacional de Combate ao Bullying. Essa data marca o massacre de Realengo, bairro da cidade do Rio de Janeiro, onde um rapaz de 23 anos de idade que, sofreu Bullying na infância, entrou na escola e matou doze crianças, sendo dez meninas e dois meninos. Depois que ele foi atingido por um vigilante, cometeu suicídio, lamentavelmente. Contudo, essa situação poderia ser evitada com conhecimento a respeito do tema e, é este o intuito desse artigo.

 

O Bullying é um fenômeno social, manifestado de forma contrária às normas e valores coerentes à sociedade, expresso de maneira sutil e com características próprias, por tratar-se de um tipo de violência escolar.

Esse fenômeno não acontece a partir de um motivo pré-determinado e não se dá como conflitos normais ou brigas entre discentes e, sim, atos de intimidação repetida contra indivíduos vulneráveis e incapazes de defesa e a existência de espectadores que, por medo de se tornarem vítimas futuras ou por prazer em ver a dor alheia, não dão assistência aos padecentes desse mal.

Nesse contexto, a questão é muito mais complexa do que brincadeiras diárias entre discentes, pois a problemática enfrentada pela comunidade escolar emerge quando, involuntariamente, a vítima toma para si as agressões impostas pelo Bullying, permitindo-se sofrer em silêncio; essa dor é devastadora, podendo ser percebida pelo declínio em seu rendimento escolar, isolamento e ausência às aulas, explicada pelo fato de o seu agressor estudar, na maioria das vezes, na mesma sala.

 

Segundo a literatura acadêmica, existem relatos de vítimas que passaram a acreditar serem merecedoras de tamanha covardia diária, tendo seus sonhos e planos futuros ceifados, pois abandonaram a escola, contribuindo para o aumento das estatísticas de evasão escolar. Ao mesmo tempo em que a vítima não encontra ajuda necessária, capaz de lhe dar suporte, o intimidador também não encontra quem o faça cessar e/ou o conscientize e o sensibilize para a boa convivência em sociedade. É preciso interpretar o silêncio das vítimas, pois, sem o apoio de que elas precisam, jamais irão suportar as situações impostas pelo Bullying, pela própria vulnerabilidade frente ao fenômeno e, em decorrência disso, toda a comunidade escolar sofrerá por consequência.

Abordar o tema Bullying no âmbito escolar é, por consequência, almejar a prevenção ao suicídio, um problema de saúde pública e, embora a taxa de vítimas supere a da AIDS e de alguns casos de câncer, ainda assim, as pessoas fogem do assunto, justamente por falta de conhecimento, negligência ou medo. (OMC apud Associação Brasileira de Psiquiatria, 2014)

 

Segundo a Organização Mundial da Saúde, nove, em cada dez, casos de suicídio poderiam ser prevenidos e, vários são os fatores que podem levar crianças, adolescentes e adultos a cometerem esse ato extremo e, dentre esses, o Bullying. (OMC apud Associação Brasileira de Psiquiatria, 2014)

 

Assim, o espaço escolar ideal para as vítimas é aquele que proporciona a elas, um ambiente que as proteja de humilhações e intimidações e estimule a capacidade de defesa frente ao Bullying. A solução está na união de esforços entre poder público e sociedade, assumindo a existência do Bullying, em todos os lugares frequentáveis e, dessa forma, ter a possibilidade de agir em favor dos atores sociais presentes no espaço escolar, para que haja uma mudança real de comportamento e por consequência, a minimização, a prevenção e o combate eficaz ao Bullying.

 

Por fim, é urgente que tal temática seja abordada em sala de aula, pois segundo a minha pesquisa, três em cada dez alunos percebem a presença do Bullying no espaço escolar e, conscientizá-los é o papel da escola, pois acredito que, o espaço escolar deve oferecer meios de conscientização sobre o respeito e as regras de conduta frente ao coletivo, neutralizando possíveis ações transgressivas e, ao mesmo tempo, cumprindo o que está previsto na Lei 13.185 – Programa de Combate à Violência Sistemática, vigente em todo o território nacional.

 

Por: Profª Ms. Juliana Munaretti de Oliveira Barbieri

Palestrante e oferece treinamento sobre os temas: Bullying e Mobbing

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Referências Bibliográficas

BARBIERI, J. M. O., ZANOELLO, T. B., IMAIZUMI, C. E. O. Bullying nos ambientes físico e virtual e suas implicações na seara do Direito, 2020. https://www.migalhas.com.br/depeso/335875/o-bullying-nos-ambientes-fisico-e-virtual-e-suas-implicacoes-na-seara-do-direito Acesso em: 25.03.2021

BARBIERI, J. M. O. Quando um projeto quebra o silêncio: ed. Juliana Munaretti de Oliveira Barbieri, 2016.

BARBIERI, J. M. O. Desvendando e Prevenindo Bullying: a aplicabilidade da Lei 13.185, Araraquara: ed. Juliana Munaretti de Oliveira Barbieri, 2016.

BARBIERI, J. M. O. Bullying: conhecimento é a melhor forma de prevenir, Araraquara: ed. Juliana Munaretti de Oliveira Barbieri, 2016.

BARBIERI, J. M. O. Desvendando e prevenindo Bullying, Anais da VIII Amostra de Pesquisas em Educação / VIII Amostra de Pesquisas em Educação; Araraquara, p. 103, 2014. BARBIERI, J. M. O. Bullying: conhecimento é a melhor forma de prevenir, Araraquara: Suprema, 2013.

BRASIL. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm Acesso em: 02.12.2015.

OLIVEIRA, J. M. Indícios de Bullying no Ensino Médio de Araraquara/SP. Araraquara, 2007. OMC apud Associação Brasileira de Psiquiatria, cartilha SUICÍDIO: INFORMANDO PARA PREVENIR, 2014. http://www.flip3d.com.br/web/pub/cfm/index9/?numero=14 Acesso em: 27.11.2017.