Lei Maria da Penha

 

O mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher, “AGOSTO LILÁS”, tem como base a proposta de educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. Hoje, a lei nº11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. A campanha Agosto Lilás foi criada em referência ao aniversário de criação da Lei, para o enfrentamento e prevenção da violência, sensibilização e conscientização da sociedade e principalmente com o intuito de defender os direitos da mulher e garantir proteção às vítimas.

 

Afinal, quais são os tipos de violência?

 

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada. São elas:

 

  • VIOLÊNCIA FÍSICA: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. “Empurrar, chutar, amarrar e bater”.

 

  • VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. “Humilhar, insultar, isolar, perseguir, ameaçar”.

 

  • VIOLÊNCIA MORAL: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. “Caluniar, injuriar, difamar”.

 

  • VIOLÊNCIA SEXUAL: trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. “Atos ou relações sexuais sob coerção”.

 

  • VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. “Controlar o dinheiro, impedir de trabalhar, privar de bens, valores ou recursos econômicos, destruir objetos”.

 

Como denunciar situações de Violência contra as Mulheres?

 

Apesar dos avanços obtidos pelas mulheres na defesa de seus direitos, a violência contra a mulher ainda é um grave problema social. Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para romper o ciclo da violência.

 

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em diferentes canais, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), órgãos especializados, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.

 

É possível acionar os canais de denúncia, como: A Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, Polícia Militar – Disque 190, serviços que prestam uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. Por meio desses canais, a mulher pode saber onde existe um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como conseguir outras informações de que precisar.

 

Se você sofre ou presencia algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie!

 

Por Simone de Paula Paiva

Analista de Projetos Sociais