
O mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher, “AGOSTO LILÁS”, tem como base a proposta de educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. Hoje, a lei nº11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. A campanha Agosto Lilás foi criada em referência ao aniversário de criação da Lei, para o enfrentamento e prevenção da violência, sensibilização e conscientização da sociedade e principalmente com o intuito de defender os direitos da mulher e garantir proteção às vítimas.
Afinal, quais são os tipos de violência?
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada. São elas:
- VIOLÊNCIA FÍSICA: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. “Empurrar, chutar, amarrar e bater”.
- VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. “Humilhar, insultar, isolar, perseguir, ameaçar”.
- VIOLÊNCIA MORAL: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. “Caluniar, injuriar, difamar”.
- VIOLÊNCIA SEXUAL: trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. “Atos ou relações sexuais sob coerção”.
- VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. “Controlar o dinheiro, impedir de trabalhar, privar de bens, valores ou recursos econômicos, destruir objetos”.
Como denunciar situações de Violência contra as Mulheres?
Apesar dos avanços obtidos pelas mulheres na defesa de seus direitos, a violência contra a mulher ainda é um grave problema social. Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para romper o ciclo da violência.
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em diferentes canais, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), órgãos especializados, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.
É possível acionar os canais de denúncia, como: A Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, Polícia Militar – Disque 190, serviços que prestam uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. Por meio desses canais, a mulher pode saber onde existe um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como conseguir outras informações de que precisar.
Se você sofre ou presencia algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie!
Por Simone de Paula Paiva
Analista de Projetos Sociais













Eu tinha 25 anos. Meu vovô tinha 81. No café da tarde, em um domingo chuvoso, ele tomou um gole de café. Bateu o copo na mesa e disse “eu não acredito que o homem foi na Lua”. Pronto. A partir daquela frase, meu tio, minha mãe, meu pai e eu passaríamos o resto do dia tentando provar que ele estava errado. Eu entendo meu avô. O feito de fazer o ser humano pisar na Lua tem algo de misterioso. Esse mistério, contudo, não é apenas pisar na Lua. É a própria natureza humana.

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e, frequentemente, acompanha a pessoa por toda a sua vida. É o transtorno mais comum em crianças e adolescentes encaminhados para serviços especializados. Ocorre em 3 a 5% das crianças e em várias regiões diferentes do mundo em que já foi pesquisado. Em mais da metade dos casos, o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos.